Cuidados com a Saúde em tempo seco e quente
O tempo seco e quente, comum nesta época do ano em várias regiões do país, merece ainda mais nossa atenção com os cuidados com a saúde. Além dos problemas respiratórios, o tempo seco pode causar dores de cabeça, irritações nos olhos, nariz, garganta e pele. Alguns cuidados são fundamentais. Veja algumas dicas que o Plano de Saúde São Lucas separou para você e sua família. Beba bastante água. O cuidado mais básico, e que deve ser feitos por todos, é hidratar bem o corpo. A água é a nossa principal aliada. Frutas são aliadas neste processo e são muito bem vindas. Mantenha a casa limpa. O tempo seco contribui para o surgimento de ácaros e fungos. O acúmulo de poeira deve ser evitado. Um pano úmido no piso e móveis afasta a poeira e protege a sua saúde. Cuidado com os olhos e narinas. É comum que os olhos e narinas fiquem mais sensíveis, ressacadas. Procure dormir em local arejado. Os ambientes podem ser umidificados com toalhas molhadas, reservatórios de água e até umidificadores. Cuidado com a pele. Nesta época nunca saia de casa sem um bom protetor solar. A intensidade do sol é muito grande e prejudica a pele, quando exposto por muito tempo. Atenção na hora dos esportes. O corpo se cansa mais facilmente nesta época. Por isso busque fazer os exercícios físicos nas primeiras horas da manhã, no final da tarde ou à noite, quando o clima seco não incomoda tanto. Aproveita o clima para a prática de esportes aquáticos, como a natação.
Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar – TISS
A Troca de Informações na Saúde Suplementar – TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Encontra-se em vigência, desde 09 de outubro de 2012 a versão 3.00.00, com prazo de implantação até 30 de novembro de 2013. A versão 2.02.03 encontra-se vigente até 30 de novembro de 2013, data após a qual não mais deverá ser praticada pelo mercado. Fonte: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-prestador-/tiss
25 de Novembro: Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher
“Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores. Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais. Conforme uma pesquisa realizada por acadêmicos do curso de Enfermagem da Unimontes aponta que, apenas em Montes Claros, em um ano, foram registrados 7.487 casos de violência contra a mulher. Esse levantamento foi feito junto às delegacias de Polícia Civil da cidade. A maioria das ocorrências é feita pelo cônjuge ou ex-cônjuge da vítima. Através de levantamento, a pesquisa chegou aos seguintes dados: entre as 7.487 mulheres que fizeram a denúncia, a maioria delas, cerca de 79,7%, são de mulheres em idade adulta; 13,9% de adolescentes; 4,6% idosos e 0,3% crianças. Mas a violência não é apenas física, a ameaça e injúria, por exemplo, também são considerados como crimes, que apesar de não afetar fisicamente, abala o psicológico das vítimas. A pesquisa aponta que a ameaça junto com a agressão somam 73% das ocorrências. A lesão corporal é responsável por 25% e 2% por estupro e injuria. Portanto, a CDIH coloca que “a ausência de uma resposta eficaz por parte do Estado e a impunidade reinante em relação à violência e a discriminação propiciam sua repetição”. De acordo com Claudio Freitas, subinspetor da Polícia Civil em Montes Claros, no momento em que a mulher se sentir ameaçada, ela deve registrar o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar e em seguida procurar a Polícia Civil para que possa fazer a representação de medida protetiva. Elaborado pelos Enfermeiros: Elaine França, Carlos Laurentino, Maria Oliveira.