Plano de Saúde São Lucas

“Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais.

Conforme uma pesquisa realizada por acadêmicos do curso de Enfermagem da Unimontes aponta que, apenas em Montes Claros, em um ano, foram registrados 7.487 casos de violência contra a mulher. Esse levantamento foi feito junto às delegacias de Polícia Civil da cidade.

A maioria das ocorrências é feita pelo cônjuge ou ex-cônjuge da vítima. Através de levantamento, a pesquisa chegou aos seguintes dados: entre as 7.487 mulheres que fizeram a denúncia, a maioria delas, cerca de 79,7%, são de mulheres em idade adulta; 13,9% de adolescentes; 4,6% idosos e 0,3% crianças.

Mas a violência não é apenas física, a ameaça e injúria, por exemplo, também são considerados como crimes, que apesar de não afetar fisicamente, abala o psicológico das vítimas. A pesquisa aponta que a ameaça junto com a agressão somam 73% das ocorrências. A lesão corporal é responsável por 25% e 2% por estupro e injuria. Portanto, a CDIH coloca que “a ausência de uma resposta eficaz por parte do Estado e a impunidade reinante em relação à violência e a discriminação propiciam sua repetição”. 
De acordo com Claudio Freitas, subinspetor da Polícia Civil em Montes Claros, no momento em que a mulher se sentir ameaçada, ela deve registrar o Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar e em seguida procurar a Polícia Civil para que possa fazer a representação de medida protetiva.

Elaborado pelos Enfermeiros: Elaine França, Carlos Laurentino, Maria Oliveira.