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Plano de Saúde São Lucas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em reunião realizada em 29 de maio de 2026 o percentual máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individual/familiar médico-hospitalares no período Maio/2026 a Abril/2027. Este percentual será observado pelas operadoras na aplicação dos reajustes dos contratos regulamentados, ou seja, aqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

Como o reajuste será aplicado

A aplicação do reajuste não ocorre automaticamente para todos os beneficiários na mesma data. O percentual é aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.

Para os contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança irá ocorrer a partir de julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa ao mês de aniversário contratual, conforme regras definidas pela ANS e exemplificado na imagem acima.

Importante

O reajuste autorizado pela ANS se aplica aos planos individual/familiar médico-hospitalares regulamentados. Planos coletivos empresariais ou por adesão possuem regras próprias de reajuste, conforme o contrato e a regulamentação vigente.

Em caso de dúvidas, o beneficiário poderá entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da operadora.

Central de Relacionamento: (38)9 9913-6369 (Whats App) / (38) 3218-3000 (Telefone)

Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC):  sac@saolucas.org

Setor de Cadastro: cadastro@saolucas.org