Plano de Saúde São Lucas

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Em maio de 2024 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste para planos de saúde individuais e familiares regulamentados e adaptados.
O percentual de reajuste anual dos contratos individuais que fazem aniversário no período de maio/2024 a abril/2025 é de 6,91% permitindo que as Operadoras cobrem a diferença do reajuste que deveria ter sido aplicado nos meses de maio a junho de forma retroativa.

Veja as respostas sobre as principais dúvidas:

  1. Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?
    Todo ano, a ANS atualiza a cobertura dos planos de saúde, disponibilizando novos procedimentos e tratamentos. Além disso, os custos médicos assistenciais têm uma inflação própria, bem acima da inflação geral, fazendo com que o reajuste seja necessário.
  2. Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?
    O índice deve ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (no mês de contratação do plano).
  3. O que é o reajuste anual retroativo?
    O reajuste anual entra em vigor em maio, como foi divulgado pela ANS no final do mês de maio, permitindo a sua cobrança retroativa. Assim, se o seu contrato foi assinado em maio e junho, você fará os pagamentos retroativos a este(s) mês(es), nos boletos com vencimento a partir de julho/2024, em 3 parcelas. Se o seu contrato foi firmado em julho, não haverá cobrança retroativa.
  4. Existe mais de um reajuste?
    Sim. Existem 2 tipos de reajustes: o anual e o por faixa etária. Se coincidirem a mudança da faixa etária e o aniversário do seu plano, você terá dois reajustes no mesmo ano ou até no mesmo mês.
  5. Que informações a operadora deve prestar ao consumidor no boleto de pagamento?
    O índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.